
Um rapaz, interditado judicialmente por abuso de álcool, representado por sua mãe, ajuizou ação de declaratória de inexistência de débito em face do Banco do Brasil para anular um contrato de empréstimo bancário.
Foi anexado aos autos relatório de tratamento médico, que relata tratamento psiquiátrico no CAPS Adulto em 2005, devido a ansiedade e isolamento social. Além disso, desenvolveu dependência de álcool e teve problemas de saúde, incluindo crises convulsivas e um AVC isquêmico.
No julgamento da ação, a juíza Raquel Castro Teles de Menezes, da 1ª Vara de Timon/MA, determinou a anulação dos contratos de empréstimos firmados junto ao Banco do Brasil pelo rapaz, devido à sua incapacidade relativa, por abuso de álcool, pois, tal condição implica que essas pessoas possuem um discernimento reduzido no momento da realização de negócios jurídicos, ficando mais vulneráveis a tomar decisões prejudiciais ou desvantajosas.
Fonte:
(https://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/510599/justica-anula-emprestimos-bancarios-feitos-por-pessoa-incapaz)