Cliente que sofreu “golpe do boleto” por vazamento de dados por culpa do banco será indenizada

Uma cliente encaminhou e-mail para seu banco solicitando informações sobre como quitar uma operação bancária. Alguns dias depois, ela foi contatada pelo WhatsApp por uma suposta funcionária da instituição e recebeu um boleto no valor de cerca de R$ 19 mil. A cliente pagou o boleto, mas depois descobriu que o documento havia sido emitido por criminosos.

Diante disso, ajuizou ação contra o banco que foi julgada procedente em primeira instância. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o colegiado reformou a sentença por entender que o golpe contra a cliente foi aplicado por meio de negociações realizadas de maneira informal e as informações do boleto falso divergiam dos dados constantes do contrato de financiamento e que a consumidora falhou em seu dever de segurança e cautela.

No julgamento do recurso da cliente, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou o acórdão e destacou que, nos termos da tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo 466 – que contribuiu para a edição da Súmula 479 do STJ –, as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno em caso de fraudes praticadas por terceiros, tendo em vista que a responsabilidade decorre do risco da atividade.

Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-responde-por-vazamento-de-dados-que-resultou-em-aplicacao-do-golpe-do-boleto-contra-cliente/2016626697)

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