Empresa é condenada a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante

Um homem com deficiência ajuizou ação contra uma empresa em razão da falta de adaptações no prédio da empresa, e por não conseguir entrar no estabelecimento comercial em sua cadeira de rodas. Nas instâncias ordinárias o pedido foi julgado procedente, que aplicaram as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e condenaram a empresa a pagar indenização e construir uma rampa de acesso.

No julgamento do recurso da empresa, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Para a relatora, “Tem entendido esta Corte Superior que o pedido de reparação por danos morais está logicamente associado ao pedido de obrigação de fazer, consistente na adequação do estabelecimento a fim de torná-lo acessível aos usuários com dificuldade de locomoção”.

Fonte:
(https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/25102023-Terceira-Turma-confirma-condenacao-de-empresa-a-construir-rampa-de-acesso-e-indenizar-cadeirante.aspx)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques