
Um advogado contratou serviço de internet para trabalhar em home office enquanto cuidava de sua mãe, acometida por covid-19. Porém, o sinal foi suspenso durante 11 dias, lhe causando transtornos profissionais. Diante disso, ajuizou ação pleiteando o ressarcimento do valor despendido com o serviço e indenização por danos morais.
No julgamento da ação em primeiro grau, a juíza de Direito Régia Ferreira de Lima, da 3ª vara Cível de Uberaba/MG, condenou a empresa a pagar R$ 8 mil reais a título de danos morais e a devolução do valor pago. A magistrada salientou que a condenação da empresa visa punir o agente para desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito e proporcionar reparação ao ofendido, levando em consideração a ansiedade e a angústia que desequilibraram o bem-estar do cliente.
Ambos recorreram e o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, da 17ª câmara Cível do TJ/MG, manteve a sentença por considerar que houve falha no fornecimento de internet, uma vez que o usuário necessitava trabalhar em casa, devido ao período de isolamento e à recomendação de evitar a propagação do vírus, mas ficou sem acesso ao serviço. O magistrado entendeu que o incidente caracterizava dano de cunho moral e que a quantia arbitrada era condizente com a situação.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/389738/operadora-indenizara-advogado-por-falta-de-sinal-de-internet)