Moradores de rua não podem ser removidos à força, decide o Supremo Tribunal Federal (STF)

Os partidos Rede Sustentabilidade e Psol, junto com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), ajuizou ação pleiteando que o STF declare estado de coisa inconstitucional “concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua”.

No julgamento da ação, o relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, proibiu a remoção forçada de pessoas em situação de rua. Para evitar mortes por causa do frio, o Ministro determinou que sejam disponibilizados e divulgados alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os estados e entes federativos, para que ondas climáticas sejam previstas com “máxima antecedência”.

Para o magistrado, a violação dos direitos humanos dos moradores de rua justifica a intervenção do Judiciário em prol de garantir melhores condições para quem vive em condições degradantes.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-25/alexandre-proibe-remocao-forcada-pessoas-situacao-rua)

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