Dona de casa tem os mesmos direitos previdenciários dos trabalhadores domésticos

Uma dona de casa ajuizou ação no Juizado Especial Previdenciário (JEF) em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pleiteando as verbas previdenciárias por incapacidade temporária para o trabalho, em decorrência de dores no tronco e dos membros superiores ocasionados pelo trabalho doméstico.

Em primeiro grau, o juiz negou o pedido da mulher, levando em conta o laudo pericial e considerando que a autora estava apta para exercer trabalhos domésticos, que podem ser desenvolvidos “sem cobrança de horário e produtividade”.

Já no julgamento do recurso da mulher, o juiz relator Jairo Gilberto Schäfer, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, reformou a sentença e lhe garantiu o direito de receber o benefício do INSS. Para o julgador, ainda que a dona de casa tenha flexibilidade e liberdade para organizar as tarefas, tal atividade exige plena capacidade para o trabalho, assim como as demais funções protegidas pela Seguridade Social.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-31/previdencia-protege-dona-casa-outros-trabalhos-domesticos)

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