
Uma dona de casa ajuizou ação no Juizado Especial Previdenciário (JEF) em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pleiteando as verbas previdenciárias por incapacidade temporária para o trabalho, em decorrência de dores no tronco e dos membros superiores ocasionados pelo trabalho doméstico.
Em primeiro grau, o juiz negou o pedido da mulher, levando em conta o laudo pericial e considerando que a autora estava apta para exercer trabalhos domésticos, que podem ser desenvolvidos “sem cobrança de horário e produtividade”.
Já no julgamento do recurso da mulher, o juiz relator Jairo Gilberto Schäfer, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, reformou a sentença e lhe garantiu o direito de receber o benefício do INSS. Para o julgador, ainda que a dona de casa tenha flexibilidade e liberdade para organizar as tarefas, tal atividade exige plena capacidade para o trabalho, assim como as demais funções protegidas pela Seguridade Social.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-31/previdencia-protege-dona-casa-outros-trabalhos-domesticos)