Loja que não bloqueou cartão de crédito furtado de cliente vítima de golpe terá que indenizá-la

Uma mulher ajuizou ação em face de uma loja de departamentos alegando que em janeiro desse ano teve seu cartão de crédito furtado, o qual foi utilizado exclusivamente em compras na loja de departamentos mediante senha pessoal. O cartão tinha a tecnologia de aproximação, que era desconhecida pela cliente e foi aproveitada pelos ladrões para realizar compras.

Diante do consumo do cartão, a ré aumentou o limite do cartão sem a solicitação da cliente que, a partir desse momento tomou conhecimento do golpe e entrou em contato com a ré de diversas formas para bloquear o cartão. A ré alegou que as compras eram devidas, pois, foi utilizada senha pessoal.

No julgamento da ação, a 3º Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville/SC julgou procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a ré ao pagamento de danos morais fixados em R$ 8 mil, sob o fundamento de que é sabido que o cartão físico com a tecnologia ‘contactless’ é utilizado apenas por aproximação, sem a utilização de senha pessoal.

Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitima-de-golpe-cliente-sera-indenizada-por-loja-que-nao-bloqueou-seu-cartao-furtado/1918758308)

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