Justiça exclui responsabilidade do Metrô/SP por ataques do “maníaco da seringa”

Uma das dezenas de vítimas que foram perfuradas com uma agulha enquanto usava o metrô paulistano pelo “maníaco da seringa” ajuizou ação de indenização em face do Metrô/SP. Ela foi atingida na mão, o que gerou uma série de preocupações, como a necessidade de exames e acompanhamento médico.

As instâncias ordinárias entenderam que houve nexo causal entre a atuação da empresa e o dano sofrido, inclusive porque as condições de tráfico merecem maior supervisão para cumprir o objetivo de levar o passageiro incólume ao seu destino e, portanto, condenou a empresa a pagar R$ 20 mil de indenização.

Contudo, no julgamento do recurso especial do Metrô/SP, o relator do caso, Ministro Marco Aurélio Bellizze, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso para considerar que os danos causados a passageira configuram fato de terceiro, excluindo a responsabilidade da companhia. O relator seguiu a linha firmada pela 2ª Seção do STJ, que, em 2020, afastou o dever de empresas de transporte público de indenizar passageiras que são assediadas em seus veículos.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-22/metro-nao-indenizar-ataque-maniaco-seringa-stj)

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