Aprovado projeto de lei que orna hediondos sete crimes definidos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)

Foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados, projeto de lei que transforma em hediondos sete crimes previstos no ECA, relacionados a tráfico para o exterior, pedofilia, prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes.

O texto altera a lei dos crimes hediondos, que define quais condutas, em razão da repulsa que causam na sociedade, terem caráter inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. Atualmente, são hediondos: tortura, tráfico de drogas, terrorismo, latrocínio e estupro.

O projeto definiu como hediondo os seguintes crimes:

a. Crime de envio irregular de criança ou adolescente para o exterior, com pena de reclusão, de quatro a seis anos, e multa;

b. O mesmo crime praticado na modalidade especial, com emprego de violência, grave ameaça ou fraude, com pena de reclusão, de seis a oito anos;

c. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;

d. Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo, com pena de reclusão, de quatro a 8 oito anos, e multa;

e. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;

f. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de três a seis anos, e multa; e

g. Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, com pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/393070/pl-que-torna-hediondos-sete-crimes-definidos-no-eca-avanca-na-camara)

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