Empregada que rasurou atestado médico para aumentar dias de afastamento tem sua dispensa por justa causa mantida

Uma trabalhadora foi demitida por justa causa por ter rasurado o atestado médico para fazer constar nove dias de afastamento, quando, na verdade, era apenas um dia. Diante disso, ajuizou ação trabalhista em face da empregadora pleiteando o pagamento das verbas rescisórias relativas à rescisão imotivada do contrato de trabalho, indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para gestante e danos morais.

No julgamento da ação, o juiz Luciano José de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, confirmou a dispensa por justa causa e salientou que a conduta da trabalhadora configura ato de improbidade, na forma do artigo 482, “a”, da CLT.

Para o magistrado, pela análise do atestado médico, realmente houve alteração do número de dias de afastamento, já que havia divergência entre o número registrado (09) e sua escrita por extenso (“hum dia”). Além disso, a adulteração foi confirmada por declaração emitida pela própria médica responsável pelo atestado médico.

Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/confirmada-justa-causa-de-empregada-que-rasurou-atestado-medico-para-aumentar-dias-de-afastamento)

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