
As organizações não governamentais Comissão Arns, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes) ajuizaram ação contra a Taurus pleiteando a remoção de publicidade de armas de fogo de seu site e do perfil do Instagram.
No julgamento do recurso, por maioria de votos, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou procedente o pedido e determinou a remoção da publicidade sob pena de multa de diária a ser fixada pelo juiz de primeira instância.
O voto vencedor foi do desembargador Alfredo Attié, que divergiu do relator e assentou o entendimento de que “o art. 33, II, da Lei n.º 10.826/2003, veda por completo a publicidade para venda de armamentos fora do estrito âmbito das publicações especializadas, o que, por consequência, resultaria em proibição legal à propaganda em perfil aberto na rede social Instagram e até mesmo no próprio website da agravante, plataformas nas quais não há restrição de acesso ao consumidor comum”.
Fonte:
(https://www.jota.info/justica/tjsp-manda-taurus-remover-publicidade-online-de-armas-por-considera-la-ilegal-11092023)