
Uma mulher contratou a Claro para fornecer os serviços de TV por assinatura, internet residencial e telefonia. Contudo, em virtude de problemas com os serviços, decidiu cancelar a internet e a TV por assinatura. Mesmo após o cancelamento as cobranças continuaram a ser feitas mensalmente.
Em primeiro grau o juiz condenou a Claro a pagar em dobro do valor das cobranças indevidas no valor de R$ 7.639,48, a título de danos materiais. No julgamento do recurso da Claro, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença.
Para a desembargadora relatora do recurso, não resta dúvida de que a Claro agiu com má-fé, uma vez que, mesmo após o pedido de rescisão contratual, efetuou cobranças e as reiterou, conforme demonstrado pelas faturas e comprovantes de pagamento juntados ao processo.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/operadora-e-condenada-a-devolver-em-dobro-valor-de-cobrancas-indevidas)