Companhia aérea indenizará mulher cadeirante que teve que ser carregada para embarcar

Uma mulher que é tetraplégica ajuizou ação de indenização em face da empresa aérea alegando que, apesar de ter avisado previamente a companhia aérea acerca do uso da cadeira de rodas, ao chegar ao aeroporto percebeu que a empresa não tinha equipamento para levá-la até a aeronave, motivo pelo qual precisou ser carregada no embarque em Florianópolis/SC e no desembarque em Brasília/DF.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. No julgamento do recurso da empresa, a relatora do caso, desembargadora Cláudia Lambert de Faria, da 5ª câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve a decisão na íntegra sob o fundamento de que a Anac – Agência Nacional de Aviação Civil prevê, na resolução 280/13, que o embarque e o desembarque de passageiros com necessidades especiais devem acontecer por pontes de embarque ou rampa, vedada a opção de carregar manualmente o passageiro.

Para a magistrada, a empresa aérea também infringiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, segundo o qual é direito da pessoa com deficiência o acesso à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser observadas as normas de acessibilidade.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/392095/cadeirante-carregada-nos-bracos-para-embarcar-em-aviao-sera-indenizada)

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