Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deverá fundamentar suas decisões considerando o impacto social decorrente de fusões e aquisições empresariais

Fachada externa do prédio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) localizado na quadra 515 norte, em Brasília-DF.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Ministério Público do Trabalho de Araraquara (MPT), no interior de São Paulo, ajuizou ação civil pública contra o CADE, por meio da qual questionou a conduta do órgão na aprovação da fusão das empresas Citrosuco e Citrovita em dezembro de 2011, que resultou na demissão em massa de funcionários e no fechamento de fábricas na região.

Segundo o procurador do Trabalho, Rafael de Araújo Gomes, vários empregados da Citrovita foram demitidos e contratados posteriormente pela Citrosuco com redução salarial, o que resultou em impacto social negativo significativo, atingindo não só os trabalhadores mas também suas famílias, além de todos os municípios envolvidos, e a economia local.

No julgamento do caso, a relatora desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), determinou que o CADE fundamente suas decisões considerando o impacto social decorrente de fusões e aquisições empresariais, em especial o risco de demissões em massa ou perda de postos de trabalho.

Fonte:
(https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/trt15-determina-que-cade-considere-risco-de-demissoes-em-fusoes-e-aquisicoes-12072023?utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques__12072023&utm_medium=email&utm_source=RD+Station)

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