Consumidores de agências bancárias do Paraná terão direito à impressão de data e hora na senha

Foi sancionada pelo Governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), a Lei 21.529/2023, que determina que os consumidores de agências bancárias terão direito à impressão de data e hora na senha, tanto no momento de sua retirada quanto no momento de seu efetivo atendimento.

A nova lei tem como objetivo aperfeiçoar a Lei 13.400/2001, que estabelece aos bancos e instituições financeiras o prazo máximo para atendimento em 20 minutos em dias normais, e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados.

O autor da norma, deputado Márcio Pacheco (Republicanos), salienta que com a implantação dessa lei, os clientes terão como provar a demora desrespeitosa no tempo de atendimento e acionar os órgãos fiscalizadores.

Fonte:
(https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-tracking/agencias-bancarias-do-pr-terao-que-disponibilizar-senha-com-tempo-de-espera-04072023?utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques__04072023&utm_medium=email&utm_source=RD+Station)

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