
Uma consumidora ajuizou ação em face de um banco alegando que transferiu dinheiro, por meio do PIX, a um golpista que se valeu de dados sigilosos vazados de seu cadastro bancário para induzi-la a cair na fraude. Após verificar que foi vítima de um golpe, a cliente reclamou com o banco, que se negou a devolver o dinheiro.
No julgamento da ação, o juiz Marcos Alexandre Bronzatto Pagan, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José dos Campos/SP, acolheu os argumentos da consumidora e condenou o banco a restituir R$ 32,8 mil a correntista.
O magistrado salientou que a cliente apresentou nos autos, além dos comprovantes das operações, os e-mails trocados com a gerente, o extrato da conta, o registro dos contatos telefônicos e ainda destacou que é cliente antiga do banco, sem nenhum antecedente do tipo — “fatores que lhe atestam a boa-fé e que reforçam a credibilidade dos relatos”.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-set-10/banco-responde-dano-correntista-teve-dados-vazados)