
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 910, pleiteando a inconstitucionalidade dos dispositivos do Decreto 4.074/2002, que regulamenta a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), na redação dada pelo Decreto 10.833/2021.
No julgamento da ADPF, o STF invalidou trechos considerados inconstitucionais, como a atribuição exclusiva ao Ministério da Saúde a fixação do limite máximo de resíduos de agrotóxicos e o intervalo de segurança de aplicação do produto, bem como as normas que determinavam aos titulares de registro de agrotóxicos a obrigação de somente guardar os laudos sobre impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental nesses produtos, cabendo ao Poder Público monitorar e fiscalizar a sua qualidade.
O Plenário ainda decidiu que volta a valer a redação de 2002 do decreto que determina a inutilização de alimentos com resíduos de agrotóxicos “acima dos níveis permitidos” e que um produto com múltiplos ingredientes ativos somente poderá ser considerado equivalente para registro se todos eles já tiverem sido registrados.
Fonte:
(https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=510533&ori=1)