Empresa é condenada a reembolsar cliente que não recebeu sua compra

Uma consumidora ajuizou ação contra o Mercado Livre alegando que adquiriu produtos na plataforma de vendas e pagou por PIX o valor de R$ 7.608,60. Contudo, os produtos não lhe foram entregues e a compra foi cancelada, sem a restituição dos valores.

Em primeiro grau, o pedido foi deferido condenando o Mercado Livre a restituir o valor pago pela consumidora. O Mercado Livre recorreu e a 2ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença ao concluir que o site deve responder pela falha no serviço prestado.

Para a Turma, a consumidora tem direito à devolução dos valores, por acreditar que estava negociando com vendedor idôneo e que as informações e orientações fornecidas para realizar a sua compra pela internet estavam corretas. Assim, concluiu que cabe ao site responder pela falha do serviço prestado.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/390537/empresa-deve-reembolsar-consumidora-por-compra-nao-entregue)

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