
A Defensoria Pública do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública alegando crescimento na demanda pelas terapias multidisciplinares e pediu a implantação delas diretamente à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, que respondeu de forma evasiva e genérica.
No julgamento da ação, por entender que o direito à vida estaria ameaçado em caso de demora na tomada de providências, o juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, da 1ª Vara de Infância e Juventude de Salvador, determinou, em sede de liminar, que o estado da Bahia garanta o acesso, em rede pública ou privada, das crianças e adolescentes com TEA em até 30 dias.
O juiz também determinou que o estado tem 10 dias para apresentar um plano informando quais serão as medidas voltadas à expansão do acesso ao tratamento, como forma de aumentar o número de vagas e a celeridade do atendimento.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-21/bahia-garantir-tratamento-multidisciplinar-criancas-autistas)