Justiça condena plano de saúde a pagar R$ 1 milhão por descumprimento de ordem judicial

Uma mulher ajuizou ação de indenização em face de uma operadora de plano de saúde que se recusou a fornecer um marca-passo e não cobriu as despesas médicas do paciente, que era idoso e morreu durante o tratamento. Em primeiro grau, o perito chegou ao valor de R$ 2,1 milhões, mas o juízo reduziu para R$ 500 mil.

Irresignada, a representante do conveniado recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pleiteando o pagamento da multa em seu valor integral “dada a deliberada recusa do devedor em adimplir a ordem judicial”.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Rinaldi de Carvalho, da 19ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, explicou que o artigo 537, do Código de Processo Civil, autoriza a modificação do valor da multa caso ela tenha se tornado insuficiente ou excessiva e, no caso em análise, a multa não surtiu efeito, já que a empresa não pagou o que devia, razão pela qual sua redução, nos moldes da decisão agravada, revela-se exagerada diante da censurável conduta da agravada, devendo ser arbitrada em R$ 1 milhão.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-20/plano-saude-pagar-mi-descumprir-ordem-judicial)

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