Justiça julga constitucional lei municipal que obriga a existência de abrigo em filas externas de bancos

A Lei Municipal nº: 6.269/22, do município de Catanduva, que regula a obrigatoriedade de as agências bancárias da cidade disponibilizarem, até o 10º dia de cada mês, abrigo contra sol e chuva aos clientes em filas externas, foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito, que alegou violação à reserva de iniciativa do Poder Executivo, ofensa ao princípio da separação de poderes, usurpação da competência privativa da União para legislar e aumento das despesas.

No julgamento da ação, o relator, desembargador Costabile e Solimene, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, seguido pela unanimidade dos julgadores, decidiu pela constitucionalidade da lei, à exceção do art. 3º, que previa a disponibilização de funcionário do lado externo para organizar as filas.

Para o relator, “a lei em questão cuida de tema de interesse geral da população local, atinente à proteção da saúde e bem-estar dos usuários de estabelecimentos bancários, nos exatos limites das atribuições conferidas aos municípios pelo artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal”.

Fonte:
(https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95053&pagina=1)

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