Justiça mantém condenação de homem que recebia seguro-desemprego enquanto tinha trabalho com carteira assinada

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um homem que recebeu cinco parcelas do seguro-desemprego mesmo estando empregado na empresa de seu tio, o que configuraria vantagem ilícita e prejuízo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da União. Em primeiro grau, o homem foi condenado a um ano e quatro meses de detenção em regime inicial aberto.

No julgamento do recurso do homem, o relator do caso, juiz federal convocado Marcelo Elias Vieira, da ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), manteve a decisão.

Para o magistrado, a autoria ficou clara diante dos depoimentos do homem, colhidos tanto em sede policial quanto em seu interrogatório judicial, nos quais confessou que recebeu valores a título de seguro-desemprego enquanto estava empregado.

Fonte:
(https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-mantida-a-condenacao-de-homem-que-tinha-trabalho-com-carteira-assinada-enquanto-recebia-seguro-desemprego.htm)

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