Mãe que entregou bebê para adoção obtém direito de arrependimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Uma mulher que havia feito a entrega legal do bebê para adoção, mas se arrependeu dentro do prazo de 10 dias, conforme o estabelecido pelo artigo 10, da Resolução 485/23 do CNJ, obteve na Justiça o direito ao arrependimento.

Em primeiro grau, o pedido havia sido indeferido e convertido o procedimento de entrega voluntária em medida de proteção. No julgamento do agravo da mãe, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão.

No recurso da mãe, a presidente do STJ e relatora do caso, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu a liminar para permitir a reintegração do bebê recém-nascido à mãe sob o fundamento de que a decisão recorrida obstou a reintegração da criança sem qualquer justificativa concreta, apenas ponderando que seria necessária a realização de estudo pela equipe de acolhimento, e encaminhamento da genitora para avaliação e atendimento psicológico, a fim de averiguar o melhor interesse da criança, “exigência inexistente no ordenamento jurídico”.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/390937/stj-garante-direito-ao-arrependimento-a-mae-que-entregou-bebe-a-adocao)

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