Motociclista que se acidentou após queda de galho de árvore será indenizada pelo Município

Uma motociclista ajuizou ação de indenização contra o Município de Presidente Prudente/SP alegando que trafegava pela via pública quando um galho de árvore caiu e, ao tentar desviar, perdeu o controle da moto, caiu e fraturou a tíbia direita, além de diversos ferimentos. Em razão do acidente, a autora passou por duas cirurgias para colocação de placas e parafusos no corpo.

Em sua defesa, a Municipalidade alegou que o acidente ocorreu por causa dos fortes vendavais e chuvas. Contudo, em primeiro grau, o juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente/SP, não acatou a tese de defesa e julgou procedente o pedido para condenar a prefeitura a pagar R$ 10 mil pelos danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais.

A Municipalidade recorreu e, no julgamento do recurso, o relator, desembargador Camargo Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a sentença, porém, majorou os danos morais para R$ 30 mil. Para o relator, “O ato que violou o direito da parte autora, causando-lhe dano, e que, por isso e por não ter sido efetuado no exercício regular de um direito reconhecido tornou-se ilícito foi a omissão quanto aos procedimentos técnicos adequados para a manutenção e segurança da via e logradouro públicos, que poderiam ter evitado o incidente e os graves danos dele decorrentes”

Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-indenizara-motociclista-que-se-acidentou-apos-queda-de-galho-de-arvore/1962125666)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques