Mulher obtém na Justiça direito de usar máquina para realizar cirurgia sem transfusão de sangue

Uma mulher, Testemunha de Jeová, deveria realizar uma cirurgia cardíaca já deferida pelo SUS. Em razão da sua religião, que não permite a transfusão ou doação de sangue, a mulher se disponibilizou a arcar com o aluguel do equipamento cell saver, que evita o uso de sangue doado por outra pessoa, pois, o equipamento retira o sangue que seria perdido e o recupera para ser reinfundido no paciente, mas o hospital recusou a entrada da máquina.

Diante disso, a mulher ajuizou ação contra o hospital e o juiz Sérgio Luiz Junkes, da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Lages/SC, determinou, liminarmente, que o hospital autorize a entrada da máquina cell saver.

Para o magistrado, a recuperação e reinfusão do sangue por meio da máquina cell saver tem eficiência científica comprovada e seu uso é permitido pela Lei 10.205/2001.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-04/juiz-permite-uso-maquina-cirurgia-transfusao-sangue)

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