
Uma mulher, Testemunha de Jeová, deveria realizar uma cirurgia cardíaca já deferida pelo SUS. Em razão da sua religião, que não permite a transfusão ou doação de sangue, a mulher se disponibilizou a arcar com o aluguel do equipamento cell saver, que evita o uso de sangue doado por outra pessoa, pois, o equipamento retira o sangue que seria perdido e o recupera para ser reinfundido no paciente, mas o hospital recusou a entrada da máquina.
Diante disso, a mulher ajuizou ação contra o hospital e o juiz Sérgio Luiz Junkes, da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Lages/SC, determinou, liminarmente, que o hospital autorize a entrada da máquina cell saver.
Para o magistrado, a recuperação e reinfusão do sangue por meio da máquina cell saver tem eficiência científica comprovada e seu uso é permitido pela Lei 10.205/2001.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-04/juiz-permite-uso-maquina-cirurgia-transfusao-sangue)