Penhora de bem de família de fiador de contrato de locação é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do recurso extraordinário nº: 1307334, decidiu, por unanimidade, que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser estendida ao fiador, que assume voluntariamente a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel.

Para os ministros, a penhora do bem de família do fiador é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas em casos extremos e com a devida observância do princípio da proporcionalidade.

O STF afirmou ainda que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser utilizada como um “escudo” para proteger o fiador da sua obrigação contratual.

Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-tribunal-federal-decide-que-e-constitucional-a-penhora-de-bem-de-familia-de-fiador-de-contrato-de-locacao/1940394877)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques