
A Aliança Nacional LGBTI e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) ajuizaram ação em face do deputado Nikolas Ferreira, que no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, vestiu uma peruca amarela, se autodenominou “Deputada Nikole”, e proferiu discurso no plenário da Câmara dos Deputados que, segundo as autoras, foi discriminatório.
Em primeiro grau, a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), deferiu a liminar e determinou a remoção de publicações do deputado por possuírem conteúdo discriminatório à população LGTBQIA+ sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Para a magistrada, a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão não são direitos absolutos, sendo possível restringi-los quando utilizados para praticar ou incitar conduta criminosa, ou para difundir o ódio.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/391375/redes-sociais-devem-excluir-posts-transfobicos-de-nikolas-ferreira)