Supremo Tribunal Federal (STF) decide que Poder Judiciário pode intervir em serviços públicos em caso de deficiência grave ou ausência do serviço

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública em face da prefeitura para obrigá-la a aparelhar um hospital municipal e contratar pessoal para o corpo técnico. Em primeiro grau o pedido foi negado.

O MPRJ recorreu e no julgamento do recurso, perante o Plenário do STF, o voto do Ministro Luis Roberto Barroso foi vencedor para determinar o preenchimento de cargos, com nomeação e posse dos profissionais aprovados em concurso, além da correção de outras irregularidades apontadas em um relatório do Conselho Regional de Medicina.

Para o magistrado, o STF tem admitido a intervenção do Judiciário para implementação de políticas públicas “em situações excepcionais, quando comprovada a inércia ou morosidade do ente público, como medida assecuratória de direitos fundamentais” e ainda estabeleceu algumas regras, como a necessidade de comprovação da ausência ou grave deficiência do serviço, fruto de inércia ou demora excessiva do poder público.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-04/judiciario-intervir-servico-publico-deficiencia)

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