Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional emenda constitucional que dispõe sobre a federalização dos crimes contra direitos humanos

O STF, por unanimidade de votos, julgou constitucional a EC 45/04, que dispõe sobre a federalização dos crimes contra direitos humanos. A emenda prevê que na hipótese de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República (PGR) pode, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais, suscitar perante o STJ o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, o incidente de deslocamento de competência finca-se na máxima proteção dos direitos humanos e na possibilidade de a União garantir o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro.

O Ministro também salientou que um dos objetivos da reforma constitucional foi, justamente, a proteção do Estado Brasileiro contra a penalização, em nível internacional, pelo descumprimento das normas de garantia dos direitos humanos, nos casos de ineficiência das instituições internas de persecução e punição das violações aos direitos humanos.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/393344/stf-valida-federalizacao-de-crimes-contra-direitos-humanos)

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