
Um advogado de Campina Grande/PB apresentou um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação a comunicação feita pelo juízo da 9ª Vara Federal de Campina Grande, segundo o qual, a partir de abril seriam encerradas as pautas virtuais e as audiências de instrução e julgamento passariam a ser conduzidas de maneira presencial, sendo feitas remotamente apenas em casos excepcionais, mediante prévio deferimento judicial.
O relator do pedido de providência, Marcello Terto, salientou que uma vez adotado o ‘Juízo 100% Digital’, cabe às partes a decisão quanto à sua utilização, por meio de um negócio processual (art. 3º), devendo a prática ser, inclusive, incentivada pelo magistrado, só sendo possível a imposição de audiência presencial quando for inviável a forma telepresencial ou virtual. Isso deve ser retratado em decisão individualizada e fundamentada do juízo competente.
Em sua defesa, a 9ª Vara Federal de Campina Grande alegou que a descontinuidade do regime exclusivamente digital leva em consideração a realidade concreta da unidade, pois, a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência não se mostrou adequada para a elucidação dos fatos envolvendo trabalhadores rurais e pescadores artesanais. Para o relator, a realidade concreta não pode ser tão distinta daquelas outras unidades jurisdicionais localizadas no vasto território nacional, inclusive no Estado da Paraíba, que continuam todas elas aderentes ao ‘Juízo 100% Digital’.
Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-determina-que-tj-pb-respeite-opcao-das-partes-por-audiencias-virtuais/1888334639)