Condomínios em formação ou irregulares podem cobrar taxa condominial

A Associação do Condomínio Ilhas de Corumbá ajuizou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sob o argumento de haver repetição de processos controversos sobre a mesma matéria, quer seja, a legalidade na cobrança de taxa condominial em condomínios em formação, irregulares ou de fato.

O juiz Fernando Ribeiro Montefusco, da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), definiu que é lícita a cobrança de taxas condominiais, de conservação e manutenção por empreendimentos ainda em formação, por condomínios de fato e por condomínios irregulares, daqueles que, possuindo direitos sobre unidade imobiliária, têm ao seu alcance benefícios decorrentes das despesas realizadas na área comum.

Para o magistrado, mesmo que se trate de condomínio de fato, ou mesmo irregular, é devida a cobrança de despesas condominiais daqueles que, possuindo direitos sobre unidade imobiliária, têm ao seu alcance benefícios decorrentes das despesas realizadas na área comum, desde que exista uma área comum e que as obras de infraestrutura básica já tenham sido concluídas pelo empreendedor ou loteador.

Fonte:
(https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/20-destaque/26953-irdr-cobranca-de-taxa-de-condominios-ainda-em-formacao)

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