
O STF decidiu que a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais deve ser aplicada mesmo em situações de extinção de empresas, incluindo casos de incorporação.
Por lei, as empresas que apresentam prejuízo podem utilizá-lo para reduzir os impostos que incidem sobre o lucro, como o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, há um limite de 30% ao ano, conhecido como trava.
O STF já havia decidido em 2019 que a trava é constitucional. No entanto, naquela ocasião, os ministros não discutiram especificamente sobre empresas que foram incorporadas, divididas ou participaram de processos de fusão.
Fonte:
(https://jurinews.com.br/brasil/stf-mantem-trava-de-30-em-extincao-de-empresa/)