Foi publicada na última terça feira (04/07) a Lei 14.612/2023 que determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A proposta é iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), com apoio das Seccionais.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, salientou que a sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia.
Para a presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, a sanção do projeto é um legado fundamental para todo o Sistema de Justiça, pois, reafirma o compromisso da advocacia e do Estado brasileiro com a igualdade de gênero e o respeito ao livre exercício da profissão e às prerrogativas da classe, nesse caso, especialmente para as mulheres.
Fonte:
(https://www.oab.org.br/noticia/61156/lei-contra-o-assedio-e-discriminacao-e-publicada-no-diario-oficial-e-repercute-na-midia)