
Uma mulher ajuizou ação de indenização em face do seu ex-companheiro por suposto vazamento de dados. Ela alegou que viajou para Portugal e terminou sua união estável, que está sub judice. Ao consultar o processo de dissolução de união estável se surpreendeu ao ver uma petição do seu ex-companheiro com informações sobre as passagens da viagem, sem o seu consentimento.
No julgamento da ação, o juiz Rui Gustavo Lousa Borba indeferiu o pedido de indenização, pois, os prints mencionados pela autora foram obtidos do aplicativo da Azul, mostrando a opção de ‘gerenciar a reserva’, uma vez que a pessoa acessou o aplicativo da Azul com seu próprio usuário e senha e tirou um print das informações da reserva. A decisão foi homologada pela juíza de Direito Roberta Nasser Leone, da 5º Vara do Juizado Especial Cível de Goiânia/GO.
Para o julgador, não houve vazamento de dados, pois, a proteção de dados exige cautela de ambas as partes, ou seja, das empresas ao criarem políticas e medidas de segurança, e dos usuários em manter seus dados pessoais e senhas protegidos e sem compartilhamento de informações, sendo que no caso em tela a pessoa que teve acesso era ex-companheiro da autora.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/390559/juiz-nega-indenizacao-por-vazamento-de-dados–cautela-de-ambos)