Proprietárias de veículo danificado em estacionamento de shopping serão indenizadas

Uma mulher ajuizou ação em face de um shopping alegando que, em 28 de julho de 2021, estacionou seu veículo no estacionamento do shopping e, ao retornar, constatou que havia um risco na lateral esquerda do veículo. Em sua defesa o shopping alegou que o veículo já apresentava as avarias antes de entrar em seu estacionamento e que não é possível ocorrer dano no lado esquerdo do carro, uma vez que desse lado havia uma pilastra.

Em primeiro grau, o shopping foi condenado a indenizar as proprietárias em R$ 1.229,44 por danos materiais. O shopping recorreu, porém, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão.

Para a Turma, o réu poderia ter juntado aos autos as gravações das câmeras de segurança para combater as alegações da autora, mas não o fez. O Colegiado salientou que caberia ao shopping provar que o dano não ocorreu no interior do seu estacionamento.

Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/shopping-devera-indenizar-proprietarias-de-veiculo-danificado-em-estacionamento)

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