
Uma empresa de transportes, em decorrência dos decretos que suspenderam o transporte intermunicipal durante a pandemia, ajuizou ação contra o banco pedindo a prorrogação do vencimento das cédulas de crédito bancário emitidas. Em primeiro grau a sentença deferiu o pedido da empresa.
O banco recorreu e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a sentença, porém, afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O banco recorreu a Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, no julgamento do recurso, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, manteve a decisão.
Para a magistrada, restou demonstrado pelas instâncias ordinárias a possibilidade de revisão contratual com base nas teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, pois, a paralisação das operações de transporte na pandemia gerou prejuízos e tornou a prestação contratual excessivamente prejudicial para a empresa, com risco até mesmo de levá-la à falência.
Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-revisao-de-contrato-entre-banco-e-empresa-de-transporte-que-ficou-parada-na-pandemia/1916489456)