Uma construtora e uma incorporadora foram condenadas a pagar indenização por danos morais de R$ 9 mil, reparar as falhas construtivas e devolver a taxa SATI, tudo isso em razão de ter entregado a um comprador um apartamento com decoração diferente da apresentada no apartamento decorado.
As rés alegaram que a decoração exibida no apartamento decorado era meramente ilustrativa e que os compradores tinham ciência de que a construção seguia os padrões admitidos pelo memorial descritivo. Contudo, em primeiro grau, a juíza Fabiola Giovanna Barrea, da 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP, condenou as requeridas a indenizar o autor por danos morais em R$ 9 mil, reparar as falhas construtivas e devolver a taxa SATI.
As rés recorreram e o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão sob o fundamento de que as provas dos autos confirmam que a publicidade, fundamental para a decisão do comprador, acabou por trair as suas expectativas, sendo, de rigor, a compensação.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-31/entrega-apartamento-diferente-decorado-publicidade-enganosa)