Empréstimo bancário com juros de 1.269,72% é considerado abusivo pela Justiça

Uma cliente de um banco ajuizou ação para limitar os juros aplicados em seu contrato de financiamento e determinar a devolução de forma simples das diferenças dos valores. Em sua defesa, o banco defendeu a legalidade da taxa aplicada.

Em primeiro grau, o juiz Marcelo Augusto de Mourada, da 2ª Vara Cível de Franca/SP, julgou procedente a demanda e condenou o banco a refazer o contrato de empréstimo em virtude das taxas abusivas. O banco recorreu e o relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a sentença.

O magistrado salientou em sua fundamentação que os percentuais aplicados na contratação do empréstimo superam em muitas vezes o dobro da taxa média aplicada pelo mercado da época, sendo que a jurisprudência considera como discrepância substancial a taxa praticada pelo banco para operações similares.

Fonte:
(https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=94467&pagina=1)

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