
Um homem ajuizou ação em face de seu vizinho para obriga-lo a dividir os custos da reforma de um muro que precisou ser escorado para não cair. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a divisão dos custos da obra só poderia ocorrer se houvesse provas da concordância do vizinho. Irresignado, o autor da ação recorreu.
No julgamento do recurso, a relatora Ministra Isabel Gallotti da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial do autor e obrigou o vizinho a dividir os custos da reforma do muro, pois, de acordo com o Código Civil de 2002, vizinhos têm a obrigação de dividir as despesas decorrentes da construção de tapumes divisórios entre seus imóveis, sejam muros, cercas ou outros. Esse dever não depende da concordância prévia deles sobre o pagamento.
Para a magistrada, a questão deve ser observada à luz do artigo 1.297, parágrafo primeiro, do Código Civil de 2022, que trata do direito que uma pessoa tem de murar seu terreno e constranger seu vizinho a discutir e demarcar os limites entre as propriedades.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-03/vizinhos-dividir-custo-muro-construido-entre-imoveis)