
Um trabalhador foi demitido sem justa causa após trabalhar 22 anos para uma empresa e, mesmo tendo sido contratado em outubro de 1999, só teve sua carteira assinada em janeiro de 2003. Diante disso, ajuizou ação em face da empresa alegando que foi contratado como vendedor, mas acumulava funções de motorista, entregador, carregador, office boy, auxiliar de depósito, mecânico e técnico multifuncional, além de ter sofrido 6 acidentes de trabalho.
Foi realizada audiência de conciliação na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, em 6 de julho de 2023, e as partes fecharam acordo para pagamento de R$ 150 mil ao trabalhador relativo à indenização por danos morais e materiais, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT.
O Juiz do Trabalho, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou o acordo e determinou que, em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o valor da parcela por cada dia útil de mora, até o limite de 10 dias úteis.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-06/acumular-diversas-funcoes-trabalho-gera-indenizacao-trt-11)