Mulher ameaçada por ex-patrão obtém rescisão indireta na Justiça

Uma mulher que trabalhava em uma clínica veterinária como gerente administrativa teve um relacionamento de quatro anos e meio com o ex-patrão. Após o rompimento, o homem começou a ofender a funcionária no ambiente de trabalho, chegando a declarar que ela seria “uma desgraça” e que estava “empatando” a vida dele.

No último dia de trabalho, a funcionária declarou que deixou um bilhete na clínica avisando que levaria o computador para trabalhar de casa, mas o ex-patrão foi até a casa dela e fez ameaças e acusações de roubo. Porém, ela alegou que há uma filmagem dele lendo o aviso. Assustada e indignada com as calúnias, a mulher registrou boletim de ocorrência e obteve medida protetiva de urgência para resguardar sua integridade física.

Diante disso, a mulher ajuizou ação pleiteando a rescisão indireta e a 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG julgou procedente o pedido, sendo confirmada a decisão pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Para o relator do caso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, “a situação exposta evidencia a impossibilidade de continuação do contrato de trabalho por culpa da empregadora, em razão das atitudes tomadas pelo sócio-proprietário, que tiveram desdobramentos além da esfera trabalhista.”

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/391221/maria-da-penha-mulher-ameacada-pelo-ex-patrao-tera-rescisao-indireta)

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