Adolescente transgênero de 17 anos obtém na Justiça autorização para alterar o registro civil

Um adolescente curitibano transgênero de 17 anos, que alegava viver uma situação de “constrangimento em decorrência da incompatibilidade de sua identidade de gênero com seu registro civil, sendo possível extrair a intensidade do sofrimento experimentado em decorrência da discriminação, bullying, violência”, representado pela Defensoria Pública do Paraná e acompanhado pelo Núcleo de Infância e da Juventude, obteve na Justiça a autorização para alterar seu registro civil.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente, porém, o Ministério Público recorreu, alegando que as informações constantes nos registros só devem ser retificadas caso incorretas, o que não seria a situação dos autos, “vez que o registro de nascimento da autora reflete a realidade biológica existente à época da lavratura”, e sustentava também que, “embora a autora se identifique com sexo diverso ao registrado na sua certidão de nascimento, o sexo não deve ser alterado após o nascimento, devendo prevalecer o considerado biologicamente”.

No julgamento do recurso do adolescente, o relator desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), manteve a decisão de primeira instância e concluiu que “a jurisprudência tem se orientado no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero por pessoas transexuais, que não se identificam com o sexo biológico, bastando apenas a manifestação de vontade para tanto”.

Fonte:
(https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/tjpr-autoriza-adolescente-transgenero-de-17-anos-a-alterar-registro-civil/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_9jZB%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1)

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