Associação é condenada em R$ 40 mil por dano ambiental ao descartar dejetos suínos em rios

O Ministério Público Estadual de Santa Catarina (MP-SC) ajuizou ação civil pública por dano ambiental contra uma associação de criação de suínos que tem área de 400.000 m² e que cria mais de 700 suínos na região Meio-Oeste desde 2009. Para o MP-SC, por dia, eram descartados 5.320 kg de dejetos de forma inadequada, responsáveis pela contaminação dos rios da região e afetando moradores do local, que passaram a notar a proliferação de mosquitos e um forte odor desagradável – uma criança chegou a ter uma infecção intestinal por conta da água contaminada.

No decorrer da ação, testemunhas confirmaram que um policial militar coletou a água para a realização de testes que apontaram a presença de coliformes fecais. Em primeiro grau, a associação foi condenada a pagar R$ 40 mil por dano moral coletivo, bem como a apresentar um projeto de recuperação da área degradada no prazo de 180 dias, para reparar os danos causados.

No julgamento do recurso da associação, a defesa alegou que não houve dano coletivo e que as licenças ambientais estão em dia. Contudo, o relator do recurso manteve a sentença de primeira instância sob o fundamento de que a prova pericial constatou que os dejetos estavam espalhados pela lavoura e, com a chuva, se dissolviam no solo.

Fonte:
(https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/entidade-pagara-dano-ambiental-coletivo-por-lancar-toneladas-de-dejetos-suinos-em-rios?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias)

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