
Um adolescente curitibano transgênero de 17 anos, que alegava viver uma situação de “constrangimento em decorrência da incompatibilidade de sua identidade de gênero com seu registro civil, sendo possível extrair a intensidade do sofrimento experimentado em decorrência da discriminação, bullying, violência”, representado pela Defensoria Pública do Paraná e acompanhado pelo Núcleo de Infância e da Juventude, obteve na Justiça a autorização para alterar seu registro civil.
Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente, porém, o Ministério Público recorreu, alegando que as informações constantes nos registros só devem ser retificadas caso incorretas, o que não seria a situação dos autos, “vez que o registro de nascimento da autora reflete a realidade biológica existente à época da lavratura”, e sustentava também que, “embora a autora se identifique com sexo diverso ao registrado na sua certidão de nascimento, o sexo não deve ser alterado após o nascimento, devendo prevalecer o considerado biologicamente”.
No julgamento do recurso do adolescente, o relator desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), manteve a decisão de primeira instância e concluiu que “a jurisprudência tem se orientado no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero por pessoas transexuais, que não se identificam com o sexo biológico, bastando apenas a manifestação de vontade para tanto”.
Fonte:
(https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/tjpr-autoriza-adolescente-transgenero-de-17-anos-a-alterar-registro-civil/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_9jZB%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1)