Consumidor agredido verbalmente por atendente será indenizado por empresa de delivery

Um consumidor ajuizou ação em face do aplicativo Ifood sob a alegação de que realizou pedido de um lanche numa hamburgueria, porém, depois de meia hora recebeu o contato de um atendente para informá-lo de que não havia ninguém para efetuar a entrega e, portanto, que ele deveria cancelar o pedido. Contudo, como o pedido tinha sido aceito pelo estabelecimento, o consumidor disse ao atendente que o estabelecimento é quem deveria fazer o cancelamento, mas, que o funcionário atendente adotou uma postura desrespeitosa, proferindo palavrões e até ameaça de morte.

Em primeiro grau, o Ifood foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. Irresignado, o aplicativo recorreu alegando que é apenas intermediadora e que o autor não conseguiu provar os fatos alegados, bem como que inexistem danos morais.

No julgamento do recurso, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão anterior sob o fundamento de que, apesar de a empresa alegar que atua apenas como intermediadora na relação de consumo, verifica-se que esse serviço se enquadra na relação de consumo.

Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-de-delivery-deve-indenizar-consumidor-agredido-verbalmente-por-atendente)

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