
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou de uma sentença que concedeu aposentadoria a um segurado e decidiu que é possível receber aposentadoria por invalidez após cessar o auxílio-doença. Para o INSS, o autor estava capacitado para o trabalho, pois, manteve-se exercendo atividade remunerada após a cessação do auxílio-doença.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou provimento à apelação do INSS sob o fundamento de que a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que estando ou não recebendo o auxílio-doença for considerado incapaz para o trabalho, de forma total e permanente, e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e o pagamento do benefício acontecerá enquanto permanecer nessa situação.
Para o magistrado, o fato de o requerente ter exercido atividade profissional após a Data de Início da Incapacidade (DII) fixada pelo perito não impede o reconhecimento da limitação laboral em razão da precariedade da situação, e também porque não há decisão judicial acerca da concessão do pedido requerido na inaugural.
Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segurado-que-continuou-trabalhando-apos-auxilio-doenca-pode-se-aposentar-por-invalidez/1927781174)