Uma jovem que desde a infância reside com a avó materna ajuizou ação em face do pai com pedido de danos morais, aos 19 anos, alegando ter sido rejeitada pelo pai desde o seu nascimento, o qual nunca a procurou para manter contato, limitando-se a prover-lhe auxílio financeiro.
Em suas alegações, a jovem salientou que a indiferença do pai contribuiu para o desenvolvimento de um quadro de baixa autoestima, insegurança e depressão profunda. Segundo a filha, o pai faltava aos encontros marcados sem avisar, não telefonava para saber como estava e nunca compareceu aos eventos no colégio e em datas significativas.
Diante disso, o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa/MG, condenou o pai a pagar R$ 30 mil à filha sob o fundamento de que “o réu nunca assumiu seu papel de pai, limitando-se a fazer o básico material, mas esquecendo de se fazer presente na realidade concreta e familiar de sua filha”.
Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pai-devera-indenizar-filha-por-abandono-afetivo/1927557349)