Para execução trabalhista atingir o titular da empresa individual é necessária a desconsideração da personalidade jurídica

Um vigilante que ajuizou ação trabalhista em face de uma empresa de sócio único (empresa individual) obteve direito a verbas trabalhistas. Porém, durante a execução do crédito trabalhista, o vigilante chegou a solicitar a desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), mas o juízo de primeiro grau não acatou o pedido, argumentando que o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, formando um único conjunto de bens e direitos.

O vigilante recorreu da decisão, ocasião em que a desembargadora-relatora Bianca Bastos, da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), observou que a desconsideração da personalidade jurídica era essencial, motivo pelo qual anulou a sentença.

Para a julgadora, a modalidade da empresa individual implica na separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física, “caso contrário não seria uma empresa de responsabilidade limitada”. Diante da nulidade processual, os autos retornarão à vara de origem para análise do pedido de instauração da desconsideração da personalidade jurídica.

Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/execucao-contra-titular-de-empresa-individual-exige-desconsideracao-da-personalidade-juridica/1927766122)

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