Justiça obriga Google a fornecer dados de geolocalização em local de roubo

A Polícia Civil do Estado de São Paulo, em investigação de um roubo que ocorreu em maio de 2022, requereu a quebra do sigilo sobre os dados telemáticos das pessoas que passaram pelo local do crime. Com o parecer favorável do Ministério Público (MP), o juiz de primeiro grau concedeu a medida para que o Google promova a quebra do sigilo de dados telemáticos em determinada data e horário, na cidade de Mauá.

Diante disso, o Google impetrou mandado de segurança sob o argumento de que a decisão era genérica, desproporcional e sem respaldo legal. Contudo, o relator do caso, desembargador Fernando Simão, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, denegou a segurança, sob o fundamento de que não há direito líquido e certo do Google para anulação da decisão.

Para o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento pela possibilidade de quebra de sigilo de dados estáticos relativos à identificação de usuários que, com base em determinada localização geográfica, possam estar relacionados com fatos objeto de investigação criminal, em razão do direito ao sigilo não ser absoluto e poder ser ressalvado diante do interesse público na solução de investigações criminais.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jan-17/google-fornecer-dados-geolocalizacao-local-roubo)

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