Justiça decide que nome de marca concorrente em anúncio no Google configura concorrência desleal

A Hope, marca de lingerie, ajuizou ação em face do Google alegando concorrência desleal em virtude de, ao buscar a marca Hope, encontrava-se, em primeira opção, o link da concorrente, Loungerie, que foi inclusa no polo passivo após determinação do juízo.

Em primeiro grau, o pedido foi deferido para determinar que o Google se abstivesse de vincular e indexar o termo “Hope” aos anúncios, e ainda condenou o Google e a Loungerie ao pagamento de danos morais em R$ 5 mil, além de danos materiais a serem calculados em fase de liquidação. A decisão foi mantida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com a ressalva apenas para majorar os danos morais para R$ 20 mil por empresa.

No julgamento do recurso especial das rés, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, manteve o Acórdão do TJ, sob o fundamento de que a utilização de marca com a palavra-chave para direcionar o consumidor do produto ou serviço para o link de seu concorrente configura meio fraudulento para desvio de clientela, pois, permite a concorrência parasitária e a confusão do consumidor.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/391811/stj-nome-de-concorrente-em-anuncio-no-google-e-concorrencia-desleal)

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